De tudo o que foi dito, compreende-se a grande responsabilidade que têm, sobretudo, os sacerdotes na celebração eucarística, à qual presidem in persona Christi, assegurando um testemunho e um serviço de comunhão não só à comunidade que participa diretamente na celebração, mas também à Igreja universal, sempre mencionada na Eucaristia. 4zb43
Temos a lamentar, infelizmente, que, sobretudo, a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para muitos. Certa reação contra o “formalismo” levou alguns, especialmente em determinadas regiões, a considerarem não obrigatórias as “formas” escolhidas pela grande tradição litúrgica da Igreja e do seu magistério e a introduzirem inovações não autorizadas e muitas vezes completamente impróprias.
Desta maneira, um dos objetivos de nosso trabalho é justamente manifestar, com leveza e equilíbrio, o grande anseio da Igreja, de que as normas litúrgicas sejam levadas em consideração e respeito na execução da celebração eucarística, reforçando o testemunho da Igreja e a unidade entre os fiéis de diferentes ritos que comungam da mesma espiritualidade encarnada, para que, de fato, a 3ª Edição Típica do Missal Romano nos apresente elementos para uma celebração com arte e espiritualidade.
“Enfim, em tudo quanto tenha a ver com a Eucaristia, é necessário que haja gosto pela beleza; dever-se-á ter respeito e cuidado também pelos paramentos, as alfaias, os vasos sagrados, para que, interligados de forma orgânica e ordenada, alimentem o enlevo pelo mistério de Deus, manifestem a unidade da fé e reforcem a devoção” (SaCa, 41).