Qual é o direito que prevalece: o direito à vida da criança não nascida ou da mulher a dispor do próprio corpo e também do corpo da criança, como se fosse um objeto ou propriedade da mãe? O debate sobre o direito ao aborto provocado, gira ao redor desses dois pólos. O direito ao aborto é denominado de diferentes maneiras, sobretudo porque se quer esconder a verdade sobre o mesmo. Esta verdade é cruelmente simples: mesmo que tal direito seja chamado com diversos termos, trata-se, sempre da morte de uma criança concebida e da destruição da sua vida. 6m1l5o
Nos diversos documentos internacionais, repetidamente, tal direito vem sendo chamado de “direito à livre escolha”, direito à “livre escolha da gravidez”, direito à “livre decisão sobre a interrupção da gravidez”, direito à “livre escolha da interrupção da gravidez”, direito à “escolha de por fim à gravidez”, então, de modo geral, como direito “às próprias decisões pessoais”, à “integridade pessoal”, que inclui o tempo da gravidez, direito à “própria decisão e integridade física”, direito a “dispor do próprio corpo”, direito a “liberdade da maternidade”.
Tantos nomes, para uma mesma realidade, estão a indicar como os defensores de tal direito desejam esconder a verdade sobre sua essência. É um jogo egoísta que se muda a perspectiva da vida: olho para mim, egoisticamente, e faço valer a minha vontade, mesmo que, para isso, eu fira um direito essencial de uma vida que não pode, nem ao menos, ter voz para se defender.A tendência abortista esconde-se sob diversas expressões ocultando sua real intenção. Trata-se de prosseguir com a manipulação da linguagem, onde amenizo a expressão usada para dar um ar de leveza a um assunto grave, a fim de se chegar a um único objetivo: uma manipulação do gênero para esconder a verdade sobre a morte, por meio do aborto, da criança concebida.
Mas, ao invés da palavra “morte”, usa-se, por exemplo, palavras que escondem o verdadeiro conteúdo do aborto, tais como: “intervenção” ou “interrupção da gravidez”. O direito ao aborto é visto, pelos seus defensores, como elemento necessário para igualdade entre homens e mulheres, sobretudo, no campo da reprodução. Os homens, segundo este modo de pensar, tem a “liberdade natural” para “escolher” na procriação, ou seja, pode fugir à responsabilidade daquela gravidez; às mulheres, ao contrário, não, pois a criança está sendo gerada nela. Partindo dessa idéia, logo se pensa: “eis aqui a prova de que as mulheres discriminadas pela dominação e livre escolha do homens; a mulher deveria ter a possibilidade de corrigir tal ‘determinação procriadora’ dos homens, através do reconhecimento, para as mulheres, do direito ao aborto; eis os motivos pelos quais se deve introduzir no quadro dos direitos humanos a liberdade de escolha da mulher no campo da procriação, sob a forma do direito ao aborto ou do direito a liberdade de escolha da maternidade, pois somente assim será garantido o valor da democracia”.
Veja como é uma linha que apela ao egoísmo e denigre o direito a vida e a beleza da maternidade.Os defensores do aborto querem inserir o direito ao aborto na politica familiar global, a fim de que, neste seu âmbito, se tenha a possibilidade de abortar voluntariamente, já que nenhum método contraceptivo oferece uma garantia absoluta de prevenir a gravidez não desejada.Na política familiar, o direito ao aborto construiria uma válvula de segurança e desenvolveria a função de garantir que na família não existam crianças não desejadas.
As crianças podem ser mortas antes do nascimento sempre que assim decida a mãe. Além disso, pede-se que o direito ao aborto seja feito no respeito a dignidade e aos direitos da mulher. Uma linha que se esquece, cada vez mais, da vida que ali está sendo gerada. O direito deve respeitar o que há de sagrado na vida humana, em qualquer circunstancia e em qualquer condição. O serviço à vida é sua tarefa mais importante. É, ao mesmo tempo, a prova da sua qualidade e legitimidade.