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Eutanásia: um crime contra a vida – Parte III

Eutanásia: um crime contra a vida – Parte III 5i625

“Samaritanus bonus” é a carta da Congregação para a Doutrina da Fé “sobre o cuidado das pessoas nas fases críticas e terminais da vida”, que foi aprovada pelo Papa Francisco e publicada em 22/09/2020. Visa o apoio às famílias e aos profissionais da saúde. 5v3j5r

Não à obstinação terapêutica 603v1t

A carta explica que “tutelar a dignidade do morrer significa excluir seja a antecipação da morte”, seja sua dilação com a assim chamada “obstinação terapêutica”, hoje possível pela medicina moderna que dispõe de meios capazes de “retardar artificialmente a morte, sem que o paciente receba, em alguns casos, um real benefício”. Portanto, na iminência de uma morte inevitável “é lícito tomar a decisão, em ciência e consciência, de renunciar a tratamentos que provocariam apenas um prolongamento precário e penoso da vida”, sem, todavia, interromper os cuidados normais devidos ao doente em casos similares.
A renúncia a meios extraordinários e desproporcionais expressa, portanto, a aceitação da condição humana diante da morte. Porém, a alimentação e a hidratação devem ser devidamente asseguradas porque “um cuidado básico devido a cada homem é istrar os alimentos e líquidos necessários”. São importantes os parágrafos dedicados aos cuidados paliativos, “um instrumento precioso e irrenunciável” para acompanhar o paciente: a aplicação destes cuidados reduz drasticamente o número daqueles que pedem a eutanásia. Entre os cuidados paliativos, que jamais podem incluir a possibilidade de eutanásia ou suicídio assistido, a carta também inclui assistência espiritual ao paciente e seus familiares.

Ajudar as famílias 4b2a2w

No tratamento, é essencial que o doente não se sinta um peso, mas “tenha a proximidade e o afeto de seus entes queridos”. Nesta missão, a família precisa de ajuda e de meios adequados. Portanto, é necessário, afirma a carta, que os Estados “reconheçam a função social primária e fundamental da família e seu papel insubstituível, também nesta área, fornecendo os recursos e as estruturas necessárias para sustentá-la”.

O cuidado em idade pré-natal e pediátrica 6h2l2h

Desde a concepção, as crianças atingidas por malformações ou patologias de qualquer gênero são “pequenos pacientes que a medicina hoje é capaz de assistir e acompanhar, de modo a respeitar a vida”. Na carta se explica que “em caso de patologias pré-natais que seguramente levarão à morte dentro de breve lapso de tempo, e em ausência de terapias capazes de melhorar as condições de saúde destas crianças, de nenhum modo sejam elas abandonadas no âmbito assistencial, mas sejam acompanhadas como todo outro paciente até que sobrevenha a morte natural” sem suspender a nutrição e a hidratação. Palavras que também podem se referir a várias notícias recentes. É condenado o “uso às vezes obsessivo do diagnóstico pré-natal” e o surgimento de uma cultura hostil à deficiência que muitas vezes leva à escolha do aborto, que “jamais é lícito”.

Por Dom Antônio Carlos Félix – Bispo Diocesano 6x5t49
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