Assistente Eclesiástico: Pe. Anderson de Paula 6ze5l
A Pastoral Militar visa dar assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (Exército, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), conforme dispositivo previsto no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988, nos seguintes termos: “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. 3c445w
Esse tipo de assistência religiosa está prevista também no Decreto Conciliar Christus Dominus e garantido pelo Acordo Diplomático celebrado entre o Brasil e a Santa Sé aos 13 de novembro de 2008. Além disso, a Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, promulgada pelo Papa João Paulo II aos 21 de abril de 1986, regulamenta este serviço para toda a Igreja afirmando: “têm direito a esse serviço, além dos militares, seus cônjuges e filhos, parentes e pessoas que habitem o mesmo teto, os que estão a serviço e todos os civis que prestam serviço à Polícia Militar”.